“Escuta, ó filho as instruções de teu pai e não rejeites os ensinamentos de tua mãe. Eles serão uma coroa resplendente sobre tua cabeça, colares no teu pescoço. Meu filho! Se os pecadores procuram te seduzir, não os ouças.”/ Prv 1,8-10

Dep. Federal Eduardo Cunha – PMDB-RJ

Em Brasília, a voz do deputado federal Eduardo Cunha (RJ), líder do PMDB na Câmara dos Deputados, foi decisiva para a consolidação de uma lei que garante o direito constitucional de livre exercício de crença e de cultos religiosos no Brasil. Ele defendeu um substitutivo essencial (Projeto de Lei 5.598/09) para a Lei Geral das Religiões, da qual foi o relator. A missão de Eduardo Cunha foi cumprida. Com o seu parecer, o acordo entre o Brasil e o Vaticano foi estendido às demais religiões. Outra inovação proposta por Eduardo Cunha em relação ao acordo com o Vaticano é a garantia de livre manifestação religiosa em locais públicos, com ou sem acompanhamento musical, desde que não sejam contrariadas a “ordem e a tranquilidade pública”.

Como expõe o texto de Eduardo Cunha, ficam garantidas normas já reconhecidas pela jurisprudência brasileira sobre questões como a inexistência de vínculo empregatício entre religiosos e igrejas. Sacerdotes de todas as religiões poderão ter acesso, observadas as exigências legais, a fiéis internados em estabelecimentos de saúde ou detidos em presídios.

O texto veda a demolição de qualquer edifício de uso religioso, ocupado ou penhorado, observada a função social da propriedade. Quanto aos capelães, o projeto, ao disciplinar a assistência religiosa no âmbito das Forças Armadas, garante que cada credo constituirá organização própria com a finalidade de dirigir, coordenar e supervisionar essa assistência aos seus fiéis. “Para isso, deverá ser assegurada igualdade de condições, honras e tratamento a todos os credos”, explica Eduardo Cunha.

O parlamentar mostrou-se criterioso (e mais uma vez bastante democrático) quando mencionou o ensino religioso no PL. Em vez de proibir a discriminação de qualquer credo na aplicação dessa disciplina nas escolas públicas (como aconteceu no caso do acordo com o Vaticano), o projeto proíbe o proselitismo, que é a atividade de catequizar uma pessoa.

O projeto proposto por Eduardo Cunha estabeleceu também que a violação à liberdade de crença e à proteção dos locais de culto e suas liturgias sujeita o infrator a sanções do Código Penal, responsabilizando-o pelos danos provocados.

Como percebemos, Eduardo Cunha honra seu mandato como um grande defensor da família brasileira e da fé cristã em todo o solo brasileiro.

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Fonte: André Felipe de Lima Assessor de Comunicação e Imprensa