Um dos autores da Lei Seca, o deputado federal Roberto de Lucena (PV-SP) vê com preocupação os casos de interpretação mais branda da Justiça à nova versão da lei, de 2012, que endureceu a pena para motoristas embriagados. Em recente levantamento do Portal G1, divulgado em 14 de abril, foi constatado decisões de diferentes tribunais nas quais o resultado positivo no bafômetro não significa que o condutor flagrado responderá penalmente.

 Foto:Lúcio Bernardo Júnior/Câmara dos Deputados

Roberto de Lucena

Na nova interpretação dos juízes, não basta ser flagrado com nível de álcool no sangue acima do permitido, é preciso também ter perdido os reflexos, ou seja, a “capacidade motora” para dirigir. Sob esse argumento, foram rejeitadas denúncias do Ministério Público (MP) contra motoristas flagrados com quantidade proibida de álcool no sangue, e outros foram absolvidos.

“Estamos diante de uma nova discussão a respeito do condutor que bebeu pouco, mas não causou perigo a outras pessoas. Em vários casos, ele tem sido punido apenas com multa e não com a detenção”, explica o deputado. Para Roberto de Lucena, é necessário que a sociedade esteja atenta para que as exceções não se tornem regra. “O endurecimento da Lei Seca foi um passo importante na sinalização da defesa da vida como prioridade máxima do País, não podemos retroceder”, pontua o parlamentar.

Promulgada em 2008, a lei sofreu uma significativa revisão em dezembro de 2012, para punir motoristas que tentavam escapar da pena negando-se a soprar o bafômetro.

Antes, os motoristas não faziam o teste, eram multados (pena administrativa), perdiam a carteira de habilitação e tinham o veículo apreendido, mas não respondiam a processo criminal.

Com a nova lei, já não adianta fugir do teste. A norma incluiu novos tipos de provas contra os condutores, como testemunhas, vídeos e fotos, que já resultaram em condenações.

A lei agora prevê apreensão do veículo de pessoa cujo exame de sangue apresente qualquer concentração de álcool por litro de sangue, e determina prisão do condutor que apresentar, no teste de bafômetro, 0,34 miligrama ou mais de álcool por litro de ar — o infrator só não é preso se pagar fiança, estabelecida pela Polícia Civil. Há ainda a multa de R$ 1.915,40, e a suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir.

 Projetos de Roberto de Lucena

O deputado Roberto de Lucena teve três projetos de sua autoria inseridos na nova lei em forma de artigos. Ele é o autor do projeto de lei (PL) 3068/2011, que permite a prisão em flagrante do condutor que se recusar a prestar exame de aferição de alcoolemia (bafômetro).

O deputado também é autor do PL 2895/11, que estabelece a cassação da habilitação do motorista alcoolizado que transportar criança com menos de 12 anos, gestante, idoso ou pessoa portadora de deficiência, e do PL 2782/2011, que agrava a pena do motorista alcoolizado que conduzir crianças.