‘São agravantes da conduta penal, já que são praticadas por quem cuida da vida espiritual das pessoas, sejam padres, pastores, rabinos, ou representante de qualquer religião’, diz Eduardo Cunha
Com a reformulação do Código Penal há cinco anos, o contato sexual com crianças e adolescentes, mesmo sem conjunção carnal, passou a ser considerado estupro e, portanto, qualificado como crime hediondo. A Lei 12.015, de 7 de agosto de 2009, assumiu-se mais rigorosa diante do crimes praticados contra crianças. Antes disso, lamentavelmente, a pedofilia não era considerada crime pelo Código Penal. Um ato que representa um abuso gravíssimo contra menores, contrariando, sobretudo, o Estatuto da Criança e do Adolescente, não era considerado crime no Brasil. E o que mais nos assusta é que muitos destes crimes são praticados por sacerdotes.
O deputado federal Eduardo Cunha indignou-se com esse lastimável cenário e apresentou o Projeto de Lei 7099/2010 que classifica a pedofilia como crime e, mais ainda, como crime hediondo quando praticada por sacerdote.
A importância do projeto fez com que fosse anexado a um PL mais antigo em trâmite no Senado. O PL altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) ao incluir no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, o artigo 234-D, que prevê pena de 8 a 15 anos de reclusão. “Em caso de lesão corporal grave, essa pena vai de 10 a 20 anos e pode ser maior se a vítima morrer. Nesse caso, vai de 12 a 30 anos de prisão”, explica Eduardo Cunha.
“É necessário que a Câmara imponha uma resposta dura. Essas ações são agravantes da conduta penal, já que são praticadas por quem cuida da vida espiritual das pessoas, sejam padres, pastores, rabinos, ou representante de qualquer religião. Tais líderes religiosos se utilizam da proximidade e da submissão de aconselhamento espiritual dos fiéis para praticar tal conduta”, frisa o parlamentar